Inadimplência em condomínios

Condomínio
25 de agosto de 2023

Veja o que prevê o Código Civil:

Artigo 1.336 - (...) §1º. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito".

A legislação prevê que o condômino devedor está sujeito a penalidades pela sua mora, inclusive os juros previstos na convenção, e se não houver previsão aplica-se o percentual legal de 1%.

Ocorre que, para aplicar uma sanção mais rígida ao inadimplência é necessário previsão na norma interna do condomínio, ou seja, juros de mora acima de 1% precisam ter previsão expressa na convenção.

E há limite para fixação deste percentual convencionado?

A legislação não fixa um limite, mas há normas no ordenamento jurídico que vedam abusividade e juros exorbitantes, sob pena de violar direitos basilares, inclusive princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Assim, eventual onerosidade excessiva pode ser revista pelo judiciário.

Morgana Schoenau

Advogada

OAB/SC 34.633