Dados de segurança e saúde no trabalho

Jurídico
24 de agosto de 2023

A 4ª fase do e-social já está em vigor desde 10 de janeiro de 2022, o envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST) são obrigatórios para todos que estão incluídos no grupo 3, inclusive condomínios.

Ocorre que apenas a comunicação de acidente de trabalho foi implementada pelo sistema online, o restante foi prorrogado para 01 de janeiro de 2023, contudo seguem obrigatórios o envio em papel dos eventos:

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Exemplo: PCMSO, que inclui exames médicos. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Exemplo: PGR (substitui o PPRA), com prazo de envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Conforme convenção coletiva de trabalho as condições de agentes nocivos, insalubres e de risco ficam condicionadas a realização de laudos periciais , não há como questionar a obrigatoriedade, pois decorre de determinação do Governo Federal.

Morgana Schoenau

Advogada

OAB/SC 34.633