Tipos de contribuições

As entidades sindicais são mantidas pelos integrantes da categoria que representam, através do pagamento das seguintes contribuições:

Sindical

Facultativa por todos os integrantes da categoria.

Associativa

Devida por aqueles que integram o quadro social da entidade

Patronal

Devidas por todos os integrantes da categoria.

Vencimentos

Data Tipo
31 de janeiro Contribuição Sindical Urbana
31 de janeiro Associativa
10 de junho Contribuição Patronal
10 de setembro Contribuição Patronal
10 de dezembro Contribuição Patronal

Como o Secovi/SC aplica o dinheiro das contribuições?

É aplicado em benefício dos representados, diretamente através da prestação de serviços disponibilizados pela entidade, o SECOVI/SC oferece assessoria jurídica, com atendimento pessoal, por telefone ou por e-mail, Revista da Habitação, edição bimestral com informações relacionadas à categoria, Boletim do Mercado Imobiliário, Informativo eletrônico, Convenção coletiva de trabalho, Portal Chave Fácil, biblioteca jurídica especializada e atualizada, manual de boas práticas no condomínio, livreto lei de locação urbana, manual de manutenção no condomínio, cursos técnicos, eventos, palestras e simpósios com temas do ramo imobiliário e condominial, campanhas sociais, todas as atividades e benefícios disponibilizados pelos SESC e SENAC, convênios com empresas de prestação de serviços, estudo econômico do cenário imobiliário e outros.

Além das atividades de caráter institucional, O Secovi/SC atua também na defesa do setor junto aos poderes públicos, com patrocínio de ações civis públicas, ações coletivas, mandado de segurança coletivo e procedimentos administrativos em prol dos interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos das categorias representadas; acompanhamento legislativo, participando de câmaras temáticas, comissões e grupos de discussão nas esferas municipal, estadual e federal.

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Contribuições Sindicais Urbana

Embora a Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017 – tenha caracterizada como facultativa a contribuição sindical patronal, o seu recolhimento é de extrema importância para o desenvolvimento das atividades do sindicato em defesa da categoria. Somente com recursos a entidade desenvolverá a ampla representatividade, quer no âmbito jurídico, político ou econômico. Muitos foram os avanços nos últimos anos, entretanto, há, ainda, um longo caminho a percorrer. Todos os recursos advindos da contribuição sindical são revertidos em benefícios e serviços aos representados. 

A contribuição sindical é a principal fonte de sustentação, e consequentemente de manutenção do sindicato, sua federação e confederação.

Contribuições Associativas

Tem previsão nos Estatutos de cada entidade. A contribuição associativa está prevista no Art. 8º caput da Constituição Federal e deve ser recolhida anualmente. É aquela devida por aqueles que integram o quadro social da entidade.

Os representados e associados que não efetuam o pagamento das contribuições ficam privados dos serviços individuais prestados pelo sindicato.

Contribuições Patronais

Embasada na letra “e” do artigo 513, da CLT, tem seu valor e data de vencimento estabelecido em assembleia geral extraordinária do sindicato.

A contribuição patronal é referente à negociação da Convenção de Trabalho e está prevista na Convenção Coletiva e fixada anualmente pela Assembleia Geral Extraordinária.