Tipos de contribuições
As entidades sindicais são mantidas pelos integrantes da categoria que representam, através do pagamento das seguintes contribuições:
Sindical
Facultativa por todos os integrantes da categoria.
Associativa
Devida por aqueles que integram o quadro social da entidade
Patronal
Devidas por todos os integrantes da categoria.
Vencimentos
Data | Tipo |
---|---|
31 de janeiro | Contribuição Sindical Urbana |
31 de janeiro | Associativa |
10 de junho | Contribuição Patronal |
10 de setembro | Contribuição Patronal |
10 de dezembro | Contribuição Patronal |
Como o Secovi/SC aplica o dinheiro das contribuições?
É aplicado em benefício dos representados, diretamente através da prestação de serviços disponibilizados pela entidade, o SECOVI/SC oferece assessoria jurídica, com atendimento pessoal, por telefone ou por e-mail, Revista da Habitação, edição bimestral com informações relacionadas à categoria, Boletim do Mercado Imobiliário, Informativo eletrônico, Convenção coletiva de trabalho, Portal Chave Fácil, biblioteca jurídica especializada e atualizada, manual de boas práticas no condomínio, livreto lei de locação urbana, manual de manutenção no condomínio, cursos técnicos, eventos, palestras e simpósios com temas do ramo imobiliário e condominial, campanhas sociais, todas as atividades e benefícios disponibilizados pelos SESC e SENAC, convênios com empresas de prestação de serviços, estudo econômico do cenário imobiliário e outros.
Além das atividades de caráter institucional, O Secovi/SC atua também na defesa do setor junto aos poderes públicos, com patrocínio de ações civis públicas, ações coletivas, mandado de segurança coletivo e procedimentos administrativos em prol dos interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos das categorias representadas; acompanhamento legislativo, participando de câmaras temáticas, comissões e grupos de discussão nas esferas municipal, estadual e federal.
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Contribuições Sindicais Urbana
Embora a Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017 – tenha caracterizada como facultativa a contribuição sindical patronal, o seu recolhimento é de extrema importância para o desenvolvimento das atividades do sindicato em defesa da categoria. Somente com recursos a entidade desenvolverá a ampla representatividade, quer no âmbito jurídico, político ou econômico. Muitos foram os avanços nos últimos anos, entretanto, há, ainda, um longo caminho a percorrer. Todos os recursos advindos da contribuição sindical são revertidos em benefícios e serviços aos representados.
A contribuição sindical é a principal fonte de sustentação, e consequentemente de manutenção do sindicato, sua federação e confederação.
Contribuições Associativas
Tem previsão nos Estatutos de cada entidade. A contribuição associativa está prevista no Art. 8º caput da Constituição Federal e deve ser recolhida anualmente. É aquela devida por aqueles que integram o quadro social da entidade.
Os representados e associados que não efetuam o pagamento das contribuições ficam privados dos serviços individuais prestados pelo sindicato.
Contribuições Patronais
Embasada na letra “e” do artigo 513, da CLT, tem seu valor e data de vencimento estabelecido em assembleia geral extraordinária do sindicato.
A contribuição patronal é referente à negociação da Convenção de Trabalho e está prevista na Convenção Coletiva e fixada anualmente pela Assembleia Geral Extraordinária.