Condomínio é pessoa jurídica?
Não. O Código Civil é o responsável por dizer quem é pessoa jurídica de direito privado, e assim diz: fundações, associações e sociedades. Apesar da grande confusão feita pelas instituições financeiras, condomínio não é pessoa jurídica, não possui personalidade jurídica.
O que é a Convenção Condominial?
É o conjunto de normas do condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembleia por proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais.
O novo Código Civil impõe a atualização da Convenção do Condomínio?
Não há obrigatoriedade de ajuste da Convenção do Condomínio para que haja uma harmonização com o novo Código Civil, já que as regras da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657/42) servem justamente para tal fim, isto é, as Convenções anteriores a 11/01/03 continuam em vigor naquilo que não contrariarem disposições de ordem pública (obrigatórias) expressas da nova lei; esta não fixa prazo para que as Convenções se ajustem às suas novas disposições; assim, salvo conveniência particular, poderão permanecer inalteradas. Todavia, a conveniência de se efetuar a modificação deverá ser analisada caso a caso.
O que é Regimento Interno?
São as regras que regulam a conduta dos condôminos (proprietários, inquilinos, ocupantes das unidades) para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. Pode constar do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em Assembleia Geral.
Quando houver conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, qual das normas prevalecerá?
A Convenção do Condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas. Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino. Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos. Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro. Espelha tal realidade o julgado seguinte: "A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no Cartório de Registro (art. 9º, § 1º, da Lei nº 4.591/64). Não provimento" (TJSP - 3ª Câm. De Dir. Priv.; AC nº 281.174-4/9-00-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 15/4/2003; v. U.)
O que é Assembleia Geral Ordinária?
É a Assembleia realizada uma vez por ano. Tem como principal finalidade a aprovação de verbas para as despesas de condomínio do próximo exercício, bem como aprovar e apresentar a prestação de contas do exercício que se encerrou.
O que é Assembleia Geral Extraordinária?
É a Assembleia realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou por no mínimo 1/4 dos condôminos. Geralmente, as deliberações são aprovadas pela maioria dos presentes, com direito a voto.
Quantas assembleias deverão ser realizadas anualmente?
Segundo o art. 1.350 do novo Código Civil haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos temas seguintes: - prestação de contas; - previsão orçamentária; - eventualmente: eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno. Já as assembleias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o entendimento do síndico ou de ¼ dos condôminos quites.
O Condômino inadimplente pode participar de votação em Assembleia?
A legislação civil em vigor determina que somente pode votar e participar das assembleias os condôminos que estiverem quites com as taxas condominiais.
A quem compete convocar as assembleias condominiais?
As assembleias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos quites (art. 1.350 § 1º e 1.355 do novo Código Civil).
As atas das assembleias precisam ser registradas?
O novo Código Civil não obriga o registro das atas de assembleias em Cartório de Títulos e Documentos. No entanto, é recomendável registrá-las, pois torna a decisão da assembleia pública e permite a reconstituição do livro de ata no caso de extravio.
O inquilino é condômino?
Não. Nos termos do art. 1.334, § 2º, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).
O condômino inadimplente tem direito a voto nas assembleias?
Não. O art. 1.335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembleias gerais de condôminos.
O inquilino pode participar e votar na assembleia?
O novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembleia, tal como permitia a legislação anterior em relação a despesas ordinárias; assim, o inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do locador, mediante apresentação de procuração.
Inquilinos têm direito a voto em assembleias?
O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.
A assembleia do condomínio é soberana?
Não, pois ela não pode, por exemplo, conter decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso, seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quórum específico, além do registro do novo documento em cartório.
O que é Fração Ideal?
Fração Ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos (por exemplo, a maior representatividade nas votações).
Como saber qual é a Fração Ideal de terreno de cada unidade?
Para encontrar a fração ideal de cada unidade, deve-se dividir a metragem quadrada da unidade pelo total da metragem quadrada construída.
O que é área privativa, útil e comum?
Área comum é o espaço destinado a todos, moradores e visitantes (jardins, área de circulação, áreas de lazer, piscinas, academia etc.). Área privativa é a área interna de um apartamento, demarcada por paredes, incluindo a garagem e as próprias paredes. A área útil é o espaço privativo em que o morador vive (somatório dos ambientes internos), não considerando garagem, paredes e varanda.
Quem pode ser síndico?
O síndico é o representante legal do condomínio. Pode ser morador da edificação ou não, pessoa física ou jurídica, eleito na forma prevista pela convenção, por até dois anos, com direito à reeleição. Qual o papel do Síndico? Cabe ao síndico administrar os interesses e negócios do condomínio.
Qual a remuneração do Síndico?
A Convenção do Condomínio define se cabe remuneração ao síndico. Na omissão da Convenção a assembleia geral decide, já fixando o valor da remuneração no momento da eleição seja um valor fixo ou variável conforme despesas do condomínio (um percentual das despesas do mês findo) ou determinando que o síndico vai apenas eximir-se das despesas comuns, a título de remuneração mensal.
Quem deve assumir no caso de renúncia do Síndico?
A renúncia, tal qual a destituição do síndico deve atender às formalidades previstas na Convenção, sendo que será substituído pelo subsíndico, se houver e se a Convenção determinar, ou em caso de omissão do texto convencionado, deve ser convocada uma assembleia para suprir a vacância do cargo, através de eleição com mandato complementar ou novo mandato.
Síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia?
Ele deve determinar um horário de sua disponibilidade para tratar dos assuntos do condomínio. Fora desse período, o melhor é orientar os funcionários, principalmente o zelador, para que eles sejam intermediários das solicitações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.
O Síndico eleito pode ser destituído?
Sim. De acordo com o Código Civil, no artigo 1.349, o síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, poderá ser destituído em assembleia específica para este fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Em caso de destituição do Síndico, haverá nova eleição?
A princípio, na mesma Assembleia que destituiu o síndico realiza-se a eleição para um novo síndico, posto que o condomínio não pode ficar sem representante legal que, em nossa legislação, é reservado ao síndico, salvo se a convenção dispuser que haverá um substituto interino até o final do mandato ou até nova eleição.
O Síndico é obrigado a contratar o seguro do edifício?
Quanto ao seguro da edificação, o artigo 1.346 da Lei civil diz que o condomínio é obrigado a contratar seguro contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tratando-se de despesa ordinária do condomínio. Assim, cabe ao representante legal do condomínio (o síndico) contratar o seguro da edificação e promover o rateio dessa despesa.
Quem pode ser Conselheiro do Condomínio?
A Lei 10.406/2002 faculta ao condomínio a instituição de um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos em assembleia geral, podendo a Convenção restringir a participação de membros não condôminos no conselho, situação recomendável. No entanto, importante que a Convenção mantenha o Conselho Consultivo com função de Conselho Fiscal, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei 4.591/64, que determinava que apenas podem fazer parte do conselho os condôminos proprietários.
Os membros do conselho são remunerados?
Não havendo dispositivo na Convenção, presume-se gratuito o mandato dos membros do conselho.
Quem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias?
As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. As extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (art. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91).
Qual a finalidade do fundo de reserva?
Sua finalidade é atender a despesas imprevisíveis e inadiáveis, ou seja, é uma garantia para casos emergenciais. Consequentemente, não pode ser distribuído aos condôminos, nem restituído proporcionalmente ao que alienar sua unidade autônoma.